Trancamento do Curso
Conforme previsão contida na Resolução nº 017/CUn/97, de 30 de setembro de 1997, a saber:
Art. 58. O aluno poderá interromper seus estudos, através de solicitação de trancamento de matrícula, junto à secretaria do Colegiado do Curso, desde que solicitado até 45 (quarenta e cinco) dias corridos do início do período letivo, mediante apresentação de quitação de débitos com a Biblioteca e o Restaurante Universitário.
§ 1º. O período máximo de trancamento de matrícula no curso é de 4 (quatro) semestres.
§ 2º. É vedado o trancamento de matrícula no semestre de ingresso ou reingresso nos Cursos de Graduação.
§ 3º. Os períodos de trancamento de matrícula não serão computados para efeito de contagem do tempo de integralização curricular.
Para trancar sua matrícula no curso você deve:
- Obter a Certidão Negativa de Débitos com a Biblioteca Universitária – BU ou http://www.bu.ufsc.br/design/cnd.pdf
- Obter a Declaração de Nada Consta do RU;
- Anexar o seu Atestado de Matrícula ao pedido;
- Enviar todos os documentos para o e-mail da coordenação do curso: cta.cca@contato.ufsc.br – contendo no campo Assunto a informação: “trancamento do curso”
Para Renovar o Trancamento de Matrícula no Curso:
Considerando que o semestre passado foi seu último semestre trancado, basta enviar e-mail da coordenação do curso ( cta.cca@contato.ufsc.br) informando nome e matrícula e solicitando a renovação do trancamento da matrícula.
ATENÇÃO: Verifique se seu atestado de matrícula apresenta a situação “TRANCADO” em até 5 (cinco) dias úteis após o início do semestre letivo. Caso isso não ocorra, entre em contato com a Coordenação.
OBSERVAÇÕES
– Após o fim do prazo de trancamento solicitado, o destrancamento da matrícula é automático, no final do semestre, quando do período da 1ª etapa de rematrícula on-line;
– Caso deseje retornar antes do fim do prazo de trancamento solicitado, informe a coordenadoria no início do semestre em questão, a fim de realizar a matrícula nas disciplinas;
– Estudantes que não realizarem a matrícula após o fim do prazo estipulado de trancamento entrarão em situação de abandono;
– A situação do trancamento pode ser consultada no atestado de matrícula, pelo CAGR.